Apresentação
Conforme dispõe o Art. 42 da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC compete:
I - a formulação de políticas públicas de estímulo ao desenvolvimento produtivo integrado, em conjunto com entidades governamentais e não governamentais, de acordo com as diretrizes do Governo, observadas as características e aspectos locais, o acompanhamento de sua implementação e o respectivo monitoramento de resultados;
II - a formulação de estratégias para incentivar o crescimento econômico alinhado às vocações e potencialidades regionais, melhores práticas de inovação e competitividade dos setores produtivos;
III - a coordenação das ações de Governo relativas aos interesses do Estado do Paraná no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e em outros países;
IV - a prospecção de investimentos para aplicação no Estado do Paraná, em setores prioritários para o desenvolvimento econômico com o objetivo de executar as políticas públicas estabelecidas;
V - a promoção da produtividade, competividade e qualidade de bens e serviços produzidos e comercializados pelas empresas já instaladas no Estado da expansão de negócios nos mercados interno e externo;
VI - a interação com os órgãos públicos federais da área de desenvolvimento produtivo regional e de comércio exterior, para o fim de obter financiamento de projetos estratégicos vinculados às políticas públicas de desenvolvimento econômico, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
VII - o planejamento, desenvolvimento, incentivo, fomento e gestão das ações e iniciativas de promoção do desenvolvimento econômico estadual;
VIII - a elaboração e implementação de mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados ao desenvolvimento econômico;
IX - a execução dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
X - a execução, no âmbito do Estado do Paraná, da política nacional de Metrologia e Avaliação da Conformidade dos Produtos e Serviços de acordo com a legislação federal.